Joinville aprova projeto para prevenir uso de vapes em escolas

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Objetivo é proteger a saúde dos jovens de riscos associados aos dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como vapes, pods ou e-cigs

O Projeto de Lei Complementar nº 38/2025, que busca prevenir o uso de cigarros eletrônicos em escolas públicas e privadas de Joinville, deu mais um passo na Câmara de Vereadores. Nesta terça-feira (9), o texto foi aprovado na Comissão de Urbanismo, com parecer favorável da vereadora Vanessa Falk (Novo), e já havia passado pelas comissões de Constituição e Justiça, Educação e Cidadania.

Encaminhado pelo prefeito Adriano Silva (Novo) em maio, o projeto visa proteger crianças e adolescentes dos riscos associados aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como vapes, pods ou e-cigs. Mais do que proibir, a proposta prevê campanhas educativas voltadas a alunos, pais e responsáveis, procedimentos pedagógicos e protocolos de atuação para prevenir e combater a posse e o uso desses dispositivos dentro das escolas.

Na justificativa, o Executivo aponta quatro fatores centrais para a criação da lei: os graves riscos à saúde, como danos pulmonares e cardiovasculares; a atração dos produtos para o público jovem devido a sabores e design tecnológico; o desconhecimento sobre os efeitos a longo prazo; e os riscos da exposição passiva ao vapor. A iniciativa reforça a proibição já existente em nível nacional, determinada pela Anvisa desde 2009, e cita alertas da Organização Mundial da Saúde sobre o aumento alarmante do uso de vapes entre adolescentes.

Na justificativa, o Executivo aponta quatro fatores centrais para a criação da lei: os graves riscos à saúde, como danos pulmonares e cardiovasculares; a atração dos produtos para o público jovem devido a sabores e design tecnológico; o desconhecimento sobre os efeitos a longo prazo; e os riscos da exposição passiva ao vapor. A iniciativa reforça a proibição já existente em nível nacional, determinada pela Anvisa desde 2009, e cita alertas da Organização Mundial da Saúde sobre o aumento alarmante do uso de vapes entre adolescentes.

O projeto prevê ainda articulação entre diversos órgãos públicos para garantir a efetividade da prevenção, incluindo Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário.


Alterações em leis municipais

O PLC 38/2025 também modifica três leis vigentes. A primeira, de 2010, que proibia o fumo em locais fechados, passa a contemplar explicitamente a proibição do uso de vapes nas ruas próximas às escolas. A segunda, de 1998, que trata do transporte coletivo urbano, agora deixa claro que a proibição de fumar nos ônibus se estende também aos cigarros eletrônicos, incluindo a obrigação de funcionários de impedir seu uso pelos passageiros.

A terceira lei alterada, de 1993, sobre normas de conservação da saúde, permitirá às equipes escolares relatar infrações e identificar os autores. As penalidades previstas incluem advertência, multa — que pode variar de R$ 412,16 a R$ 32.972,80 — apreensão e inutilização do produto, conforme as circunstâncias do caso.

Com a aprovação nas comissões, o texto seguirá para votação em plenário. Se sancionada, Joinville terá um sistema municipal de prevenção e combate ao uso de cigarros eletrônicos, fortalecendo a proteção à saúde de crianças e adolescentes e ampliando as medidas de conscientização e fiscalização já existentes.

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